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IA na perícia

Inteligência Artificial e Análise de Dados na Perícia Contábil – A Tecnologia como Aliada Técnica, com Critério, Ética e Segurança da Informação

A perícia contábil está ligada à análise criteriosa de informações econômicas, financeiras, contábeis e tributárias. A quantidade de dados e informações presente nos processos — especialmente em litígios empresariais, societários e tributários — exige do Perito contábil uma evolução natural na forma de trabalhar.

Nesse contexto, a Inteligência Artificial (IA – carinhosamente apelidada de IAra aqui na IRPE) e as técnicas de análise de dados são importantes e úteis ferramentas de apoio à atividade pericial. A IA é um avanço irreversível, que deve ser compreendido com responsabilidade, limites técnicos bem definidos e absoluto respeito ao sigilo e à segurança das informações processuais.

Este artigo inaugura a série O Futuro da Perícia Contábil e analisa, de forma prática, como aplicar a tecnologia à rotina do Perito — em particular na atuação técnica realizada em escritórios especializados, como a IRPE Perícia e Consultoria Contábil.


Inteligência Artificial na Perícia Contábil: o que ela realmente faz

A inteligência artificial não substitui o Perito Contábil. Ela não interpreta o direito, não forma convicções técnicas e não emite juízo profissional. Um papel da IA na perícia é: auxiliar o Perito no tratamento, organização e análise de grandes volumes de dados.

Na prática pericial, a IA pode ser utilizada para:

  • organizar bases extensas de dados contábeis e financeiros;
  • identificar padrões e recorrências;
  • localizar inconsistências, divergências ou anomalias;
  • acelerar os cruzamentos de informações entre documentos, períodos ou sistemas distintos;
  • produzir partes do texto do laudo, que devem ser sempre revisadas e “humanizadas” em suas versões finais de apresentação.

juízo técnico é e sempre será humano, fundamentado na formação, experiência e independência do perito.


Análise de Dados Aplicada à Rotina da Perícia Contábil

A análise de dados é relevante e útil em perícias que envolvem:

  • milhares de lançamentos contábeis;
  • longos períodos de apuração;
  • múltiplas empresas ou contratos;
  • comparações entre escriturações, documentos fiscais e informações declaradas.

Em contextos como esses, o uso de ferramentas de análise otimiza o trabalho, reduz riscos operacionais, melhora a rastreabilidade das conclusões e fortalece a consistência do laudo pericial.

Exemplos de aplicações práticas

Na rotina pericial — como a desenvolvida pela IRPE — a análise de dados pode apoiar atividades como:

  • conferência sistemática de lançamentos contábeis;
  • cruzamento entre notas fiscais, contratos e registros contábeis;
  • identificação de diferenças entre o que foi contratado, faturado e contabilizado;
  • análise de séries históricas e evolução de valores;
  • identificação de padrões incompatíveis com a dinâmica normal do negócio.

Essas ferramentas ampliam a capacidade analítica do Perito, sem comprometer a autonomia técnica.


Tecnologia como Ferramenta de Apoio (meio), Nunca como Prova Autônoma (fim)

Um ponto central, muitas vezes negligenciado. é que a tecnologia não produz prova por si só. Ela auxilia na análise da prova existente.

O laudo pericial:

  • precisa ser fundamentado em documentos juntados e/ou exibidos pelas Partes;
  • deve apresentar metodologia clara e verificável (seguir os artigos 156 e 473, § 3º do CPC);
  • exige interpretação técnica compatível com as normas contábeis, tributárias e processuais, todas vigentes à época dos fatos.

Ferramentas de IA e análise de dados não substituem os métodos e técnicas do trabalho pericial, nem dispensam a explicação técnica-científica detalhada dos procedimentos adotados.

Na perícia contábil séria, a tecnologia é meio — nunca fim.


Segurança da Informação e Dados Processuais: uma prioridade absoluta

Um aspecto sensível do uso de tecnologia na perícia contábil é a segurança dos dados processuais.

O Perito tem acesso a informações sensíveis, tais como:

  • dados fiscais e contábeis sigilosos;
  • contratos empresariais estratégicos;
  • informações financeiras e patrimoniais;
  • documentos protegidos por sigilo judicial.

O uso de ferramentas tecnológicas exige cuidados redobrados.

Princípios essenciais para o uso responsável da tecnologia

Na atuação pericial, especialmente em escritórios estruturados como a IRPE, alguns cuidados são indispensáveis:

  • controle rigoroso de acesso aos dados;
  • armazenamento seguro de arquivos e bases analisadas;
  • uso criterioso de ferramentas tecnológicas, preferencialmente em ambientes controlados);
  • vedação expressa ao uso de plataformas que comprometam o sigilo processual (o ideal é usar uma ferramenta de IA paga, nunca gratuita). Cuidado, aqui vale a máxima: o barato sai caro, no caso, pode sair caro para o Perito;
  • investimento em uma assessoria de Tecnologia para auxílio, em firewalls e antivírus;
  • atenção e cumprimento contínuo à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A tecnologia deve ser incorporada sem jamais fragilizar o dever de confidencialidade que rege a atuação do perito.


Limites Éticos e Técnicos do Uso de Inteligência Artificial

Nem tudo que é tecnologicamente possível é juridicamente ou eticamente admissível.

O Perito Contábil precisa observar limites claros:

  • não delegar a terceiros — humanos ou tecnológicos — a formação da convicção técnica;
  • não utilizar ferramentas que “aprendam” a partir de dados sigilosos;
  • garantir que os procedimentos adotados sejam explicáveis, auditáveis e replicáveis;
  • preservar a independência técnica frente às Partes e ao Juiz Togado e/ou Tribunal Arbitral.

O uso de tecnologia na perícia contábil não pode comprometer a confiabilidade da prova pericial.


O Perfil atualizado do Perito Contábil Tecnologicamente Preparado

O profissional que compreende e domina o uso da tecnologia — sem fetichizá-la — tende a se destacar no mercado pericial.

O Perito do presente e do futuro:

  • compreende o significado da expressão “conhecimento técnico e científico”, trazida pelo art. 156 do CPC;
  • precisa ser capaz de converter seu conhecimento técnico-científico em utilidade, na realização das várias etapas do trabalho pericial. Aqui a teoria suporta a prática competente e responsável. Vale a máxima: perito é aquele que sabe. Quando o Perito não sabe, ele precisa saber como saber;
  • entende de contabilidade, direito, métodos e técnicas periciais;
  • sabe dialogar com bases de dados complexas;
  • utiliza tecnologia de forma estratégica e responsável;
  • mantém postura ética, técnica e independente.

Mais do que “saber usar ferramentas”, é preciso saber quando, como, porque e quais as consequência ao usá‑las.


Conclusão

A inteligência artificial e a análise de dados são um desafio e uma oportunidade de evolução da Perícia Contábil. Elas ampliam a capacidade técnica-científica do Perito, aumentam a eficiência do trabalho e fortalecem a qualidade das conclusões periciais.

Seu uso exige rigoroso critério técnico, responsabilidade ética e absoluto respeito ao sigilo das informações processuais. Na Perícia Contábil, tecnologia sem método e sem ética não agrega valor — gera risco.

A atuação pericial pautada no rigor técnico, segurança da informação e uso consciente da tecnologia é o caminho para uma perícia moderna, confiável e juridicamente sólida.


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Fabíola D´Agostini Peleias
fabioladp@irpe.com.br

Maíra Chibante Santostaso
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Ivam Ricardo Peleias
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