Dentre os diversos aspectos considerados no processo pericial, um que se destaca é a elaboração de quesitos pelas Partes e a resposta a todos pelo Perito Judicial.
A definição clara e precisa dos quesitos é essencial. Os quesitos são perguntas elaboradas pelas partes envolvidas no processo judicial, direcionadas ao perito, visando a esclarecer pontos específicos relacionados ao objeto da perícia. A formulação adequada dos quesitos é crucial para assegurar que o perito compreenda completamente as questões em debate e conduza a perícia de maneira direcionada e esclarecedora.
1. CATEGORIAS DE QUESITOS
Existem duas categorias de quesitos: os pertinentes (que têm aderência à controvérsia), e os impertinentes (não aderentes à controvérsia). Há ainda outros tipos de quesitos: aqueles que podem se formulados pelo Juízo ou mesmo pelo Ministério Público. Por fim, há os chamados quesitos suplementares/ complementares ou elucidativos. Trata-se de quesitos formulados pelas Partes para esclarecer algum ponto do Laudo Pericial, após a sua entrega. Quesitos que versem sobre pontos não contemplados no Laudo Pericial são quesitos “novos”, cabendo, neste caso, reforço de honorários.
Ao Perito, cabe responder a todos os quesitos, observando especialmente aqueles impertinentes, pois ao Expert, cabe apenas emitir opinião técnica sobre sua área de atuação, podendo prejudicar aqueles que entender que não fazem parte de sua Expertise.
Em complemento, a expertise técnica do perito nos quesitos é um elemento-chave. O perito deve possuir conhecimento técnico e científico na área específica da perícia, garantindo a precisão e confiabilidade das conclusões apresentadas no laudo pericial.
2. QUESITOS COMO NORTEADORES DO TRABALHO PERICIAL
Os quesitos são relevantes para nortear não apenas a Perícia em si, mas também a proposta de honorários a ser formulada pelo Perito. De toda forma, nem sempre as Partes formulam quesitos para o perito responder. Neste caso, caberá ao Expert direcionar os tópicos a serem tratados, com base no pedido das partes e nas peças processuais ao longo do processo, podendo ainda se socorrer do Juízo em caso de dúvidas quanto ao escopo dos trabalhos.
Os quesitos normalmente são formulados pelos Assistentes Técnicos das Partes ou mesmo pelos Patronos, e ao considerar tal prerrogativa, poderá ocorrer ainda de o Perito enfrentar quesitos mal redigidos ou muito extensos, o que pode acabar dificultando seu entendimento e ser necessário pedido de Esclarecimento às Partes.
Por fim, o “melhor dos mundos” é que haja quesitos nos processos, os quais facilitam o trabalho do perito e ajudam a direcionar a Perícia.
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Ivam Ricardo Peleias
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Fabíola D´Agostini Peleias
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