A perícia contábil é uma atividade técnico‑científica, que exige competência, rigor metodológico e ética profissional. Por lidar com conflitos, interesses opostos, informações sensíveis e consequências jurídicas relevantes, o perito (judicial, assistente técnico ou arbitral) deve observar cuidados específicos que garantam imparcialidade, clareza e confiabilidade no trabalho apresentado.
Este artigo aprofunda os principais pilares éticos da atuação pericial, com exemplos vivenciados na prática da IRPE Perícia e Consultoria Contábil.
Código de Ética Profissional do Contador e a Atuação Pericial
O Código de Ética Profissional do Contador (CEPC) orienta atitudes essenciais para preservar a integridade do trabalho pericial.
1. Sigilo profissional
O perito acessa documentos estratégicos, informações sensíveis, dados fiscais, estratégicos e financeiros. Muitas vezes, podem ser documentos que não são completamente conhecidos ou mesmo desconhecidos das Partes e stakeholders interessados. Em síntese, o perito pode se deparar com a assimetria informacional.
É vedado divulgar ou compartilhar informações obtidas durante a perícia. Eventual divulgação ou compartilhamento somente podem ocorrer quando o juiz togado ou o tribunal arbitral determinarem, de forma expressa e justificada, a apresentação.
Exemplo prático (comum na IRPE):
Na análise de contratos e notas fiscais de concessionárias, é possível visualizar margens, estratégias logísticas e detalhes operacionais sigilosos. Mesmo que uma parte tente solicitar informações adicionais “por fora” via WhatsApp ou e-mail, o perito só pode responder dentro dos limites do processo, preservando isonomia e sigilo.
2. Independência e imparcialidade
A independência é um eixo central da credibilidade do laudo. O perito não pode atuar para defender a parte, mesmo que uma delas tente influenciar, enviar “versões dos fatos” ou propor explicações que não constam nos autos.
Exemplo prático:
Em uma perícia tributária envolvendo ISS de serviços aeroportuários, é comum que a Prefeitura busque defender seu entendimento e a concessionária aeroportuária junte vasta documentação para justificar seus argumentos. O perito deve se ater à legislação aplicável, às normas técnicas e aos documentos (juntados e/ou os adicionais que forem solicitados). O perito não pode atender desejos das partes. Caso as partes apresentem teses distintas, o perito, após avaliação técnico-científica isenta, deve avaliar a possibilidade de considerá-las no laudo, à luz do item 57 c) da NBC TP 01 (R2).
3. Responsabilidade técnica
O perito responde de forma técnica e legal por tudo o que assina. Isso inclui fundamentação adequada, metodologia coerente, cálculos rastreáveis e referências às normas, legislações e documentos examinados.
Exemplo prático:
Quando o perito constata que determinado recolhimento de imposto foi feito de forma incorreta, por exemplo, a uma alíquota menor do que diz a legislação, essa conclusão deve estar lastreada em análise técnica dos recolhimentos/ cálculos, análise técnica dos documentos e da legislação tributária. É preciso deixar claro que a análise da legislação tributária feita pelo perito é de caráter técnico-científico, sem adentrar em temas de mérito, exclusivos do juiz togado e/ou do tribunal arbitral. Perito não acha, perito não crê, perito vê, perito não entra em temas de mérito, perito não julga, perito constata.
Responsabilidade Civil e Criminal do Perito
O exercício da atividade e da função pericial envolve responsabilidades relevantes. É preciso alertar os profissionais entrantes / iniciantes, os quais podem não ter total clareza disso.
Responsabilidade civil – O perito pode responder civilmente por erros técnicos, negligência, imperícia e danos decorrentes de laudo mal elaborado, sem a isso se limitar. Na prática, se um erro grosseiro do perito por falta de competência técnica causar prejuízo a uma das partes, ou influenciar equivocadamente o resultado de um processo, ele pode ser acionado judicialmente.
Responsabilidade criminal
Há situações em que o perito pode incorrer em crime, como falsidade ideológica, omissão deliberada de informações, adulteração de documentos, má-fé no exercício da função, sem a isso se limitar.
Exemplo realista: Emitir um laudo afirmando ter analisado documentos que não foram anexados aos autos pode configurar falsidade ideológica. Por isso, a documentação de trabalho — dossiês, planilhas intermediárias, prints, cálculos de apoio, registros de diligências — é fundamental.
Regra de ouro da IRPE: “Tudo o que está no laudo deve ser possível de demonstrar, passo a passo.”
Condutas Vedadas e Boas Práticas Essenciais
1. Não aceitar perícias fora da área de domínio:
A Norma Brasileira de Contabilidade (NBC PP 01 [R2]) é clara: o perito só deve aceitar trabalhos para os quais tenha competência técnica.
Exemplo: Se o processo envolver perícias contábil e ambiental, e o perito contábil não atuar na área ambiental, deve informar o juiz / tribunal arbitral, para que outro profissional especializado seja nomeado, dando ensejo a uma perícia multidisciplinar. Caso o perito seja nomeado em área alheia à sua especialização e expertise, deve informar, pedir sua substituição, agradecer e manter-se ao dispor para nomeações futuras.
2. Evitar conflitos de interesse
O perito não deve atuar em situações que possam gerar impedimento ou suspeição, previstas no capítulo II – dos impedimentos e da suspeição – do Código de Processo Civil (arts. 144, 145, 146, 147 e 148). Algumas situações de impedimento / suspeição são: possuir vínculo com alguma das partes, já ter prestado serviços recentes a elas, ter interesse direto ou indireto no resultado.
Exemplo típico:
Se o perito já prestou consultoria para uma empresa envolvida no processo, mesmo que anos atrás, é preciso avaliar o grau de influência para evitar questionamentos sobre parcialidade. Em Procedimentos arbitrais, é preciso cumprir o “dever de revelação”, o qual deve ser considerado pelo perito em eventuais contratações.
3. Manter postura profissional em todas as interações
Isso inclui audiências, conversas com advogados, diligências técnicas internas e externas, respostas a e-mails e tratativas administrativas, dentre outras..
O perito representa o juízo e/ou o tribunal arbitral. Sua postura deve refletir serenidade, técnica, objetividade e ausência de emotividade.
Exemplo prático: Em audiências complexas, no poder judiciário ou em procedimentos arbitrais, pode haver tentativas de pressão ou confrontos. A postura recomendada é: ouvir, esclarecer tecnicamente o necessário, manter foco na pergunta e evitar discussões.
Conclusão: Ética não é acessório — é o fundamento da perícia contábil
Para o perito, ética não é um item complementar; é o alicerce que garante credibilidade às conclusões.
A responsabilidade técnica, a independência e a fidelidade metodológica são os pilares que fazem o laudo ser respeitado, útil ao juízo, seguro para as partes e consistente dos pontos de vista técnico-científico e jurídico.
A prática diária da IRPE demonstra que a postura ética constante é o que sustenta a qualidade do trabalho pericial ao longo dos anos.
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