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Termo de Diligência do Perito Judicial

O Termo de Diligência do Perito Judicial é um documento importante no contexto dos processos arbitrais e judiciais que envolve a atuação de Peritos, Assistentes Técnicos, Advogados e representantes das Partes. Este documento tem papel de destaque no andamento e na organização dos processos, garantindo que a atuação do Perito ocorra de forma transparente, precisa e em conformidade com as normas profissionais, técnicas e a legislação aplicável.

Função e Importância

O Termo de Diligência serve para registrar, oficialmente, parte relevante das atividades do Perito no exercício de sua função. Detalha as diligências realizadas, por exemplo, inspeções, exames e análises, além de documentar dificuldades encontradas, ajustes necessários e observações relevantes. Este registro permite assegurar que todos os procedimentos foram seguidos de forma certa e que o trabalho do Perito pode ser auditado e revisado se necessário.

Outra função do Termo de Diligência do Perito é informar às Partes e ao Magistrado / Tribunal Arbitral os documentos necessários para a consecução de uma Perícia, por exemplo a Contábil. Nele, o Perito deve detalhar tudo o quanto entender necessário solicitar às Partes. Caso as Partes não entreguem os documentos, o Perito se reportará ao Juiz / Tribunal Arbitral, solicitando o que de direito.

Além de garantir a transparência e a precisão, o Termo de Diligência assegura que o perito atue de acordo com os princípios de imparcialidade e neutralidade. Ao registrar de forma clara todas as ações e decisões tomadas, o Perito ajuda a evitar questionamentos sobre a integridade do seu trabalho e a assegurar que as Partes interessadas compreendam o processo pelo qual os resultados foram alcançados.

O Termo de Diligência é um documento que pode ter mais de uma versão. Isso porque, no curso dos trabalhos, o Perito poderá verificar necessidade de solicitar documentos adicionais, ou agendar diligências presenciais.

Estrutura e Conteúdo

Conforme a NBC TP 01 (R1), o Termo de Diligência inclui informações como:

  1. Identificação do Perito e do Processo: Dados do Perito responsável e referência ao processo judicial / arbitral, incluindo número e nomes das Partes envolvidas.
  2. Descrição das Diligências Realizadas: Detalhamento das atividades executadas, como inspeções, entrevistas ou exames, podendo incluir datas, horários e locais específicos nos quais as diligências ocorreram.
  3. Observações e Incidentes: Relato de ocorrências relevantes durante o processo, como dificuldades encontradas, limitações enfrentadas ou fatores que possam ter influenciado os resultados.
  4. Resultados Preliminares: Em alguns casos, pode incluir uma síntese inicial dos resultados obtidos até aquele momento, embora a conclusão seja apresentada no Laudo Pericial.
  5. Assinatura e Data: deve ser assinado pelo Perito, com data, para autenticar e formalizar o registro.

Procedimentos e Regulamentação

O Termo de Diligência deve seguir as diretrizes estabelecidas pelos Códigos de Processo Civil ou Penal, dependendo do tipo de processo no Judiciário. As normas podem variar de acordo com a jurisdição, mas, em geral, a legislação exige que o Perito seja minucioso e transparente em seu trabalho. Deve ser redigido com clareza e objetividade, para evitar ambiguidades e facilitar a compreensão pelas Partes e demais interessados no processo.

É um instrumento essencial para garantir a integridade e eficácia da Perícia. Oferece uma visão detalhada das atividades do Perito e assegura que as diligências sejam documentadas de forma precisa e transparente. Isso fortalece a confiança nas conclusões periciais e contribui para a equidade e a justiça nos processos judiciais e arbitrais.

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Ivam Ricardo Peleias
ivamrp@irpe.com.br

Fabíola D´Agostini Peleias
fabioladp@irpe.com.br

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