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Perícia Contábil Tributária

A perícia contábil tributária é um ramo específico e especializado da perícia contábil que se dedica a analisar, verificar e esclarecer questões relacionadas a tributos, no âmbito judicial ou extrajudicial. Essa atividade requer que o Perito aplique conhecimentos contábeis, fiscais e legais para auxiliar o juiz e as partes a solucionarem conflitos ou dúvidas sobre a apuração, recolhimento, pagamento ou compensação de impostos, taxas e contribuições.

O que envolve a perícia tributária?

  1. Análise documental: 
    Revisão de livros fiscais (como o Livro de Registro de Saídas e o Livro de Apuração do ICMS), notas fiscais, declarações acessórias (ECD, EFD, DCTF, etc.), guias de recolhimento e demais registros contábeis e fiscais.
  2. Interpretação legal: 
    Compreensão da legislação tributária aplicável, incluindo normas federais, estaduais e municipais.
  3. Cálculos tributários: 
    Verificação de bases de cálculo, alíquotas, deduções, isenções, multas e juros.
  4. Identificação de irregularidades: 
    Apuração de possíveis erros, fraudes ou inconsistências nos registros fiscais ou no recolhimento de tributos.

Principais partes que atuam:

  • Perito Judicial: 
    Nomeado pelo juiz, é responsável por realizar a perícia, elaborar o laudo e responder aos quesitos das partes.
  • Assistentes Técnicos: 
    Defensores técnicos das partes envolvidas, que acompanham a perícia, elaboram pareceres e podem formular quesitos ou contestar o laudo.
  • Autor e Réu: Envolvidos na disputa, que podem ser contribuintes, empresas, ou mesmo o Fisco (União, estado ou município).
  • Advogados das Partes e Procuradores das Fazendas: 
    Defensores jurídicos das partes, pessoas físicas / jurídicas e as Fazendas (Federal, Estadual ou Municipal)
  • Auditores Fiscais de Renda: São os responsáveis pela lavratura dos autos de infração e imposição de multa, podem ser indicados para atuar como Assistentes Técnicos das Fazendas.

Exemplos de impostos que podem ser analisados pelo Perito:

  1. Federais: IRPJ, IRPF, PIS, COFINS, IPI, CSLL, INSS, entre outros.
  2. Estaduais: ICMS, ITCMD.
  3. Municipais: ISS, IPTU, ITBI.

Cada tributo (imposto, taxa, contribuição) possui suas particularidades em relação à legislação, formas de apuração e obrigações acessórias. O ICMS, por exemplo, é um tributo estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual e intermunicipal. Já o ISS é de competência municipal e está relacionado à prestação de serviços. E o IR, aplicável às pessoas jurídicas (IRPJ) e físicas (IRPF) é de competência federal, e incide sobre a renda.

O laudo de perícia tributária deve apresentar linguagem técnica, mas acessível, explicando em detalhes a metodologia de trabalho, a análise do Perito e as conclusões obtidas com base nos documentos analisados, nas normativas aplicáveis e nos cálculos realizados. Além disso, é preciso responder com clareza os pontos controvertidos formulados pelo juízo e os quesitos formulados pelas partes e pelo juízo, sustentando cada resposta com fundamentos técnicos e legais.


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Ivam Ricardo Peleias
ivamrp@irpe.com.br

Fabíola D´Agostini Peleias
fabioladp@irpe.com.br

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