A Perícia Contábil desempenha um papel importante nas ações de divórcio, especialmente quando há disputas sobre divisão e avaliação de patrimônio da sociedade conjugal. A perícia contábil pode fornecer uma análise técnica e imparcial sobre o patrimônio do caso que pretende dissolver a sociedade conjugal, permitindo que a partilha dos bens seja justa e em conformidade com o regime de bens adotado por ocasião do casamento. Ações de divórcio correm em Varas de Familia e Sucessão.
Importância e utilidade da Perícia Contábil em Casos de Divórcio
- Avaliação do Patrimônio: O perito contábil realiza o levantamento e a avaliação detalhada dos bens do casal, incluindo imóveis, veículos, investimentos, contas bancárias, outros ativos e obrigações contraídas em conjunto. Essa avaliação permite determinar o valor total do patrimônio a ser dividido
- Identificação de Irregularidades: Em alguns casos, pode haver tentativas de ocultar bens ou manipular informações econômicas, financeiras e patrimoniais. O perito contábil tem a expertise necessária para identificar essas irregularidades e garantir que todo o patrimônio seja apurado e considerado
- Determinação de Dívidas: É preciso considerar os ativos e passivos do casal. O perito contábil verifica todas as obrigações (empréstimos, financiamentos, dívidas de cartão de crédito e outras), para que sejam partilhadas pelos ex-cônjuges
- Transparência e Imparcialidade: A perícia contábil oferece uma análise imparcial, baseada em dados concretos e normas contábeis. Isso ajuda a evitar conflitos e garante que a divisão dos bens seja feita de maneira transparente e justa
Exemplo Hipotético
Imagine que João e Maria, estão em processo de divórcio. Eles possuem uma casa, dois carros, investimentos em ações e uma conta conjunta no banco. Além disso, têm um empréstimo hipotecário e dívidas de cartão de crédito. A casa já era de João antes do casamento, e o regime de comunhão era o parcial.
Passo 1: Avaliação dos Bens O perito contábil começa avaliando todos os bens do casal:
- Casa: R$ 800.000
- Carros: R$ 100.000 (R$ 50.000 cada)
- Investimentos: R$ 200.000
- Conta bancária: R$ 50.000
Passo 2: Identificação das Dívidas Em seguida, o perito contabiliza as dívidas:
- Empréstimo hipotecário: R$ 300.000
- Dívidas de cartão de crédito: R$ 20.000
Passo 3: Cálculo do Patrimônio Líquido O patrimônio líquido é calculado subtraindo as dívidas dos ativos:
- Total de ativos: R$ 1.150.000
- Total de dívidas: R$ 320.000
- Patrimônio líquido: R$ 830.000
Passo 4: Divisão dos Bens Com base no regime de bens adotado, em comum acordo, o casal decidiu permanecer com a seguinte divisão de bens:
- João: Casa (R$ 800.000) e as dívidas (R$ 320.000)
- Maria: Carros (R$ 100.000), investimentos (R$ 200.000) e conta bancária (R$ 50.000)
A atuação do Perito foi fundamental para o levantamento dos bens do casal.
Quando no curso do divórcio houver a partilha de participações societárias, pode ser necessária ação de dissolução parcial de sociedade, a ser ajuizada no Estado de São Paulo em Varas Especializadas. Nesta hipótese, poderá ser nomeado Perito Contábil para elaborar o balanço de determinação, para apuração de haveres. A perícia contábil é útil e importante para assegurar que a partilha de patrimônio em ações de divórcio seja justa e transparente, evitando conflitos e garantindo que os ex-cônjuges recebam sua parte de forma adequada.
Visite o nosso site www.irpe.com.br
Ivam Ricardo Peleias
ivamrp@irpe.com.br
Fabíola D´Agostini Peleias
fabioladp@irpe.com.br