A perícia contábil em casos de concorrência desleal permite apurar prejuízos causados por práticas desonestas nas relações negociais, quando ocorrer violação de propriedade industrial ou direitos autorais, sem se limitar a essas situações. Pode ocorrer na fase pré-processual, como um subsídio à decisão de ajuizar ou não uma ação e para aquilatar o proveito econômico a ser buscado. Esta perícia prévia pode ser usada na instrução à de ações judiciais que buscam indenização por danos materiais e morais. Uma base de sua elaboração pode ser a Lei de Propriedade Industrial, que, em síntese, traz:
Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996)
Regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, que inclui:
- Patentes de invenção e modelo de utilidade
- Registro de desenho industrial
- Registro de marca
- Repressão a falsas indicações geográficas
- Repressão à concorrência desleal
- Registro de jogos eletrônicos (incluído pela Lei nº 14.852/2024)
Princípios fundamentais:
- Interesse social e desenvolvimento tecnológico e econômico do país (Art. 2º)
- Aplicação de tratados internacionais em igualdade de condições para nacionais e estrangeiros (Art. 4º)
- Direitos de propriedade industrial são considerados bens móveis (Art. 5º)
A seguir, alguns casos que requerem perícia contábil em concorrência desleal.
⚖️Tipos de casos que envolvem perícia contábil
- Desvio de clientela por uso indevido de marca ou nome comercial.
- Uso de segredo industrial ou informações confidenciais por ex-funcionários ou concorrentes.
- Cópia de produtos ou embalagens que causem confusão no consumidor.
- Uso indevido de software protegido por direitos autorais.
- Aproveitamento parasitário (uso da reputação ou inovação de outro sem autorização).
🧾Atividades do perito contábil em caso de concorrência desleal
O perito contábil, em casos de concorrência desleal, deve fazer, dentre outras atividades:
- Análise técnica e financeira dos documentos e fatos apresentados.
- Cálculo dos prejuízos sofridos pela parte lesada (lucros cessantes, danos emergentes).
- Avaliação de impacto no mercado, como perda de participação ou desvalorização da marca.
- Verificação de nexo causal entre o ato desleal e os prejuízos alegados.
- Elaboração de laudo e/ou parecer pericial contábil, com linguagem clara, objetiva e fundamentada.
📂 O Perito contábil (nos papéis de Perito oficial ou assistente técnico) deve analisar, dentre outros, variados documentos no curso do trabalho:
- Contratos sociais e alterações;
- Registros de marcas, patentes ou direitos autorais;
- Demonstrações contábeis;
- Relatórios operacionais e/ou financeiros;
- Notas fiscais e comprovantes de vendas;
- Relatórios de marketing e publicidade;
- Provas de uso indevido (prints, e-mails, sites, redes sociais);
- Relatórios de auditoria ou compliance;
- Documentos fiscais e bancários que comprovem perdas, sem a estes se limitar.
Situações dessa natureza podem requerer perícias complexas e multi-disciplinares. Caso o perito contábil nomeado constate esta condição (prevista no art. 475 do CPC) e vislumbre a necessidade de outro perito, deve orientar o juiz sobre esta necessidade. Esta ação do perito contábil contribui com a celeridade processual (art. 6º do CPC) e supre o juiz com conhecimento técnico-científico (art. 156 do CPC).
Caso Fictício: “Café do Centro x Café Central”
Para ilustrar de forma prática o que aqui trazemos, segue um caso de perícia contábil em concorrência desleal.
Contexto
A empresa Café do Centro Ltda., tradicional no ramo de cafés especiais em São Paulo, apurou uma queda abrupta nas vendas após o surgimento da empresa chamada Café Central Ltda., que passou a operar com:
- Nome e logotipo visualmente semelhantes.
- Embalagens com design quase idêntico.
- Uso de palavras-chave e slogans similares em redes sociais e marketplaces.
Ação Judicial
A Café do Centro ajuizou ação por concorrência desleal, alegando:
- Confusão de marca no mercado consumidor.
- Desvio de clientela.
- Prejuízos econômicos (resultados) e financeiros (queda na geração de caixa) mensuráveis;
- Ter sofrido prejuízos de R$480.000,00 (lucros cessantes) e de R$120.000,00 (danos emergentes)
🧑💼Atuação do Perito Contábil
Ajuizada a ação, em despacho saneador o juiz deferiu a realização de perícia contábil para apurar os danos materiais.
Objetivo da Perícia
Apurar os prejuízos econômicos e financeiros sofridos pela autora em função da atuação da ré, com base em:
- Queda de faturamento.
- Perda de participação de mercado.
- Lucros cessantes e danos emergentes.
Documentos analisados
- Demonstrações contábeis dos últimos 3 anos.
- Relatórios de vendas antes e depois do surgimento da concorrente.
- Provas de confusão de marca (prints de redes sociais, depoimentos de clientes).
- Registros de marca no INPI.
- Relatórios de auditoria interna.
Metodologia aplicada
- Comparação de faturamento antes e depois do início da concorrência.
- Projeção de lucros cessantes com base em crescimento histórico.
- Análise de market share com dados de associações do setor.
📊 Resultados da Perícia
- Queda de 25% no faturamento nos 12 meses seguintes ao início da atuação da concorrente.
- Lucros cessantes estimados em R$480.000,00.
- Danos emergentes com rebranding e campanhas corretivas: R$120.000,00.
✅ Conclusão do Laudo
O perito ofereceu elementos de prova que indicaram nexo causal direto entre a atuação da empresa ré e os prejuízos sofridos pela autora. Apurou um valor indenizável de R$600.000,00, convalidando as alegações e o pleito da empresa autora.
Considerações Finais
A Perícia Contábil no tema concorrência desleal possui suas peculiaridades. Trouxemos um exemplo que, a nosso ver, analisa, comenta e ilustra boa tarte dessas peculiaridades, sendo certo que cada caso é um caso, ainda que de tema / natureza semelhante a outros. É nosso desejo que este texto traga aos leitores uma contribuição nessa seara.
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Ivam Ricardo Peleias
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