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Perícia Contábil em Casos de Concorrência Desleal 

A perícia contábil em casos de concorrência desleal permite apurar prejuízos causados por práticas desonestas nas relações negociais, quando ocorrer violação de propriedade industrial ou direitos autorais, sem se limitar a essas situações. Pode ocorrer na fase pré-processual, como um subsídio à decisão de ajuizar ou não uma ação e para aquilatar o proveito econômico a ser buscado. Esta perícia prévia pode ser usada na instrução à de ações judiciais que buscam indenização por danos materiais e morais. Uma base de sua elaboração pode ser a Lei de Propriedade Industrial, que, em síntese, traz:

Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996)

Regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, que inclui:

  • Patentes de invenção e modelo de utilidade
  • Registro de desenho industrial
  • Registro de marca
  • Repressão a falsas indicações geográficas
  • Repressão à concorrência desleal
  • Registro de jogos eletrônicos (incluído pela Lei nº 14.852/2024)

Princípios fundamentais:

  • Interesse social e desenvolvimento tecnológico e econômico do país (Art. 2º)
  • Aplicação de tratados internacionais em igualdade de condições para nacionais e estrangeiros (Art. 4º)
  • Direitos de propriedade industrial são considerados bens móveis (Art. 5º)

A seguir, alguns casos que requerem perícia contábil em concorrência desleal.

⚖️Tipos de casos que envolvem perícia contábil

  1. Desvio de clientela por uso indevido de marca ou nome comercial.
  2. Uso de segredo industrial ou informações confidenciais por ex-funcionários ou concorrentes.
  3. Cópia de produtos ou embalagens que causem confusão no consumidor.
  4. Uso indevido de software protegido por direitos autorais.
  5. Aproveitamento parasitário (uso da reputação ou inovação de outro sem autorização).

🧾Atividades do perito contábil em caso de concorrência desleal

O perito contábil, em casos de concorrência desleal, deve fazer, dentre outras atividades:

  1. Análise técnica e financeira dos documentos e fatos apresentados.
  2. Cálculo dos prejuízos sofridos pela parte lesada (lucros cessantes, danos emergentes).
  3. Avaliação de impacto no mercado, como perda de participação ou desvalorização da marca.
  4. Verificação de nexo causal entre o ato desleal e os prejuízos alegados.
  5. Elaboração de laudo e/ou parecer pericial contábil, com linguagem clara, objetiva e fundamentada.

 📂 O Perito contábil (nos papéis de Perito oficial ou assistente técnico) deve analisar, dentre outros, variados documentos no curso do trabalho: 

  • Contratos sociais e alterações;
  • Registros de marcas, patentes ou direitos autorais;
  • Demonstrações contábeis;
  • Relatórios operacionais e/ou financeiros;
  • Notas fiscais e comprovantes de vendas;
  • Relatórios de marketing e publicidade;
  • Provas de uso indevido (prints, e-mails, sites, redes sociais);
  • Relatórios de auditoria ou compliance;
  • Documentos fiscais e bancários que comprovem perdas, sem a estes se limitar.

Situações dessa natureza podem requerer perícias complexas e multi-disciplinares. Caso o perito contábil nomeado constate esta condição (prevista no art. 475 do CPC) e vislumbre a necessidade de outro perito, deve orientar o juiz sobre esta necessidade. Esta ação do perito contábil contribui com a celeridade processual (art. 6º do CPC) e supre o juiz com conhecimento técnico-científico (art. 156 do CPC).

Caso Fictício: “Café do Centro x Café Central”

Para ilustrar de forma prática o que aqui trazemos, segue um caso de perícia contábil em concorrência desleal.

Contexto

A empresa Café do Centro Ltda., tradicional no ramo de cafés especiais em São Paulo, apurou uma queda abrupta nas vendas após o surgimento da empresa chamada Café Central Ltda., que passou a operar com:

  • Nome e logotipo visualmente semelhantes.
  • Embalagens com design quase idêntico.
  • Uso de palavras-chave e slogans similares em redes sociais e marketplaces.

Ação Judicial

A Café do Centro ajuizou ação por concorrência desleal, alegando:

  • Confusão de marca no mercado consumidor.
  • Desvio de clientela.
  • Prejuízos econômicos (resultados) e financeiros (queda na geração de caixa) mensuráveis;
  • Ter sofrido prejuízos de R$480.000,00 (lucros cessantes) e de R$120.000,00 (danos emergentes)

🧑‍💼Atuação do Perito Contábil

Ajuizada a ação, em despacho saneador o juiz deferiu a realização de perícia contábil para apurar os danos materiais.

Objetivo da Perícia

Apurar os prejuízos econômicos e financeiros sofridos pela autora em função da atuação da ré, com base em:

  • Queda de faturamento.
  • Perda de participação de mercado.
  • Lucros cessantes e danos emergentes.

Documentos analisados

  • Demonstrações contábeis dos últimos 3 anos.
  • Relatórios de vendas antes e depois do surgimento da concorrente.
  • Provas de confusão de marca (prints de redes sociais, depoimentos de clientes).
  • Registros de marca no INPI.
  • Relatórios de auditoria interna.

Metodologia aplicada

  • Comparação de faturamento antes e depois do início da concorrência.
  • Projeção de lucros cessantes com base em crescimento histórico.
  • Análise de market share com dados de associações do setor.

📊 Resultados da Perícia

  • Queda de 25% no faturamento nos 12 meses seguintes ao início da atuação da concorrente.
  • Lucros cessantes estimados em R$480.000,00.
  • Danos emergentes com rebranding e campanhas corretivas: R$120.000,00.

✅ Conclusão do Laudo

O perito ofereceu elementos de prova que indicaram nexo causal direto entre a atuação da empresa ré e os prejuízos sofridos pela autora. Apurou um valor indenizável de R$600.000,00, convalidando as alegações e o pleito da empresa autora.

Considerações Finais

A Perícia Contábil no tema concorrência desleal possui suas peculiaridades. Trouxemos um exemplo que, a nosso ver, analisa, comenta e ilustra boa tarte dessas peculiaridades, sendo certo que cada caso é um caso, ainda que de tema / natureza semelhante a outros. É nosso desejo que este texto traga aos leitores uma contribuição nessa seara.


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Ivam Ricardo Peleias
ivamrp@irpe.com.br

Fabíola D´Agostini Peleias
fabioladp@irpe.com.br

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