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Particularidades da Perícia Contábil em Empresas Familiares

Em empresas familiares pode ocorrer a “mistura” dos laços afetivos com as relações negociais e profissionais, o que pode gerar conflitos complexos. Realizar perícia contábil nesse contexto requer aptidão técnica, sensibilidade e imparcialidade do Perito e do Assistente Técnico, quando esse é contratado. Apontamos a seguir alguns problemas que podem ocorrer em empresas familiares, e possíveis formas de como o Perito e/ou o Assistente Técnico Contábil podem atuar considerando cada cenário:

1.1. Conflitos Societários entre Familiares

Problema comum:

Dois irmãos são sócios de uma empresa familiar. Um alega que o outro está retirando lucros de forma desproporcional e sem transparência.

Como o Perito Contador e/ou Assistente Técnico podem atuar nesse cenário:

  • Análise de distribuição de lucros: verificar se os lucros foram distribuídos conforme o contrato social. Verificar também a existência de eventual acordo de sócios (de fato ou tácito) que tenha determinado distribuição de lucros de forma diferente do que consta no contrato social;
  • Reconciliação bancária e contábil: rastrear transferências entre contas da empresa e contas pessoais. Quando for processo judicial e/ou procedimento arbitral, pode ser solicitada a quebra do sigilo bancário, caso a Parte detentora dos extratos bancários não o exiba para o trabalho pericial;
  • Apuração de haveres: quando houver dissolução parcial da sociedade, é preciso elaborar o balanço de determinação, base para a apuração e pagamento dos haveres. O balanço de determinação pode ser elaborado antes do ajuizamento da ação, para subsidiar acordo, ou no curso da perícia, no judiciário ou na arbitragem.

Dica prática IRPE: Neste cenário, pode-se atuar como perito judicial ou assistente técnico, garantindo que os laudos e pareceres sobre o laudo sejam claros, objetivos e fundamentados em documentos e registros contábeis.

1.2. Confusão Patrimonial

Problema comum:

O sócio fundador usa recursos da empresa para pagar despesas pessoais (viagens, imóveis, veículos), sem a devida escrituração, ou determinando que os registros contábeis (quando efetuados) não tenham clareza na especificação dos atos e fatos a que se referem.

Como o Perito Contador e/ou Assistente Técnico podem atuar nesse cenário:

  • Segregação de despesas: identificar e classificar despesas como pessoais ou empresariais;
  • Reconstituição contábil: ajustar os lançamentos para refletir a realidade econômica. Pode ser necessária a análise de extratos bancários, de investimento e faturas de cartões de crédito. Caso esses documentos não sejam exibidos, quando no judiciário ou arbitragem, é possível pedir a quebra de sigilo e exibição aos bancos e administradoras de cartões de crédito;
  • Avaliação de impacto patrimonial / tributário: calcular possíveis passivos não reconhecidos ou subavaliados para posterior ajuste, e passivos fiscais decorrentes da confusão patrimonial.

Dica prática IRPE: Em uma perícia contábil em curso, o Perito pode solicitar extratos bancários, notas fiscais, faturas de cartões de crédito, declarações de imposto de renda pessoa física e contratos para comprovar a origem e a destinação dos recursos, dando respaldo técnico às partes, ao juiz ou ao tribunal arbitral na solução da controvérsia.

1.3. Sucessão e Herança

Problema comum:

Após o falecimento do fundador, os herdeiros discordam sobre o valor da empresa e a forma de partilha, o que pode acarretar ação judicial ou procedimento arbitral, sendo deferida a perícia contábil para elaborar o balanço de determinação, base para a apuração dos haveres.

Como o Perito Contador pode atuar nesse cenário:

  • Avaliação da empresa: por meio de balanço de determinação, na forma do Código Civil, Código de Processo Civil, combinados com a melhor literatura pericial contábil;
  • Apuração de haveres com data retroativa: considerando a data do falecimento;
  • Análise de cláusulas do contrato social: especialmente sobre sucessão e direito de preferência.

1.4. Falta de Governança e Controles Internos

Problema comum:

A ausência de controles internos facilita fraudes internas ou má gestão, especialmente quando há confiança excessiva entre familiares.

Como o Perito Contador pode atuar nesse cenário:

  • Auditoria investigativa (forense): identificar fraudes, desvios ou má gestão;
  • Recomendações de governança: sugerir práticas como conselho consultivo, auditoria externa, segregação de funções, leitura e verificação do cumprimento do contrato social, atas de reunião de diretoria/conselho de administração e demais documentos relativos à governança da empresa.

Dica prática IRPE: Durante uma perícia, o perito pode identificar que o sócio realizava pagamentos a fornecedores fictícios. A análise documental (pedidos de compra, notas fiscais de compra, cadastro de fornecedores, registros de entrada de mercadorias e registros fiscais) e cruzamento de dados contábeis e bancários podem comprovar o desvio.

Segue um caso didático e fictício, envolvendo uma empresa familiar. O exemplo segue uma estrutura técnica e formal, com linguagem clara e objetiva, como é esperado em laudos judiciais.

LAUDO PERICIAL CONTÁBIL

Processo nº: 0001234-56.2024.8.26.0100
Vara: 3ª Vara Cível da Comarca de São Paulo – SP
Autor: João da Silva
Réu: Silva & Filhos Comércio de Alimentos Ltda.
Perito Judicial: Dr. Ivam Ricardo Peleias – CRC/SP 123456/O-0
Data da entrega do laudo: 11/06/2025

1. OBJETO DA PERÍCIA

A presente perícia contábil tem por objetivo apurar:

  • A existência de retirada indevida de lucros por parte do sócio administrador;
  • A correta escrituração contábil da empresa Silva & Filhos Comércio de Alimentos Ltda.;
  • A apuração de haveres do sócio retirante, João da Silva, com base na data de sua saída (01/07/2023).

2. METODOLOGIA UTILIZADA

Foram adotados os seguintes procedimentos:

  • Análise dos controles contábeis, financeiros, fiscais e operacionais da empresa (2021 a 2023);
  • Conciliação bancária das contas correntes da empresa;
  • Análise de contratos sociais e alterações;
  • Entrevistas com os responsáveis contábeis;
  • Elaboração do balanço de determinação ajustado, para apuração de haveres.

3. BREVE HISTÓRICO DO CASO

A Silva & Filhos é uma sociedade limitada familiar, com três sócios: João da Silva (pai), Marcos da Silva (filho) e Ana da Silva (filha). Em julho de 2023, João se retirou da sociedade alegando falta de transparência na gestão de Marcos, que atuava como sócio administrador. João ingressou com ação judicial, requerendo:

  • Apuração de haveres;
  • Verificação de retiradas indevidas por parte de Marcos;
  • Correção de eventuais distorções contábeis.

4. CONSTATAÇÕES

4.1. Retiradas de Lucros

  • Foram identificadas transferências mensais da conta da empresa para a conta pessoal de Marcos da Silva, no valor médio de R$25.000,00, sem registro contábil como distribuição de lucros ou pró-labore;
  • Não houve deliberação formal em ata autorizando tais retiradas.

Conclusão: As retiradas caracterizam-se como distribuição irregular de lucros, em desacordo com o contrato social.

4.2. Escrituração Contábil

  • A contabilidade apresentou lacunas nos lançamentos de despesas pessoais pagas com recursos da empresa (ex: viagens, combustível, cartão de crédito);
  • Foram identificadas despesas não comprovadas de R$180.000,00, entre 2022 e 2023.

Conclusão: A escrituração contábil não reflete integralmente a realidade econômica-financeira-patrimonial  da empresa, comprometendo a transparência da gestão.

4.3. Apuração de Haveres

  • Com base no balanço patrimonial ajustado em 30/06/2023, o patrimônio líquido da empresa foi apurado em R$1.200.000,00;
  • A participação de João da Silva (33,33%) corresponde a R$400.000,00;
  • Foram realizados ajustes para:
    • Retiradas indevidas (R$ 150.000,00);
    • Despesas pessoais não contabilizadas (R$ 180.000,00);
    • Reversão de provisões indevidas (R$ 50.000,00).

Valor final dos haveres de João da Silva: R$460.000,00

5. CONCLUSÃO

Com base nos documentos analisados e nos procedimentos realizados, conclui-se que:

  1. Houve retiradas indevidas de recursos por parte do sócio administrador;
  2. A escrituração contábil apresenta inconsistências relevantes;
  3. O valor justo dos haveres do sócio retirante João da Silva é de R$460.000,00.

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Ivam Ricardo Peleias
ivamrp@irpe.com.br

Fabíola D´Agostini Peleias
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