O Assistente Técnico, um ator pericial1, é o defensor técnico da parte que o contrata2 , para atuar em processos judiciais, procedimentos arbitrais e nas relações extrajudiciais entre pessoas naturais e/ou jurídicas.
A atuação do Assistente Técnico, prevista nos artigos 84, 95, 361, 465, 466, 471, 473, 475 e 477 do Código de Processo Civil e nas Normas Brasileiras de Perícia Contábil (Técnicas e Profissionais) vigentes, pode ocorrer antes, durante ou após a realização da prova técnica, sendo certo que a prova técnica se materializa no Laudo Pericial e eventuais esclarecimentos, complementos ou retificações a serem feitos pela Perícia.
Na fase anterior ao deferimento da perícia, o Assistente Técnico contribui na avaliação da viabilidade do ajuizamento da ação. Ele pode realizar a análise prévia do pleito, elaborar Pareceres e Notas Técnicas prévias, analisar a existência, qualidade, acessibilidade e materialidade da documentação que deverá instruir a ação.
Enquanto defensor técnico da parte que o contrata, cabe ao Assistente Técnico a definição e implementação da estratégia técnica aplicável ao feito, tendo por norte o objeto da ação, a causa de pedir e a estratégia jurídica definida e implementada pelo advogado, defensor jurídico da parte. É uma atuação conjunta e multidisciplinar.
Os Assistentes Técnicos das Partes exercem um papel fundamental no curso da perícia. Sua contribuição aprimora a qualidade do trabalho pericial, além de auxiliar na busca por respostas precisas e imparciais aos pontos controvertidos e questões (quesitos) levantadas no processo.
A seguir, algumas formas detalhadas de como os Assistentes Técnicos podem ajudar as partes e contribuir de forma decisiva para o convencimento e o processo decisório dos julgadores.
1. Elaboração de Quesitos
Os Assistentes Técnicos têm um papel importante na formulação dos quesitos apresentados pelas partes. Esses quesitos podem ser complexos e abordar aspectos técnicos que exigem conhecimento especializado. Ao formularem quesitos detalhados e específicos, os Assistentes Técnicos contribuem para o direcionamento do trabalho, ajudando a delimitar o escopo da análise pericial. Além disso, eles podem esclarecer os pontos de maior relevância para aspartes, facilitando o entendimento sobre o que precisa ser investigado e esclarecido no laudo.
2. Fornecimento de Documentos e Informações
Os Assistentes Técnicos atuam no fornecimento e organização de documentos essenciais para o trabalho pericial. Por meio de sua interação direta com as partes, eles têm acesso a informações detalhadas e a dados financeiros que podem ser cruciais para o correto e célere desenvolvimento da perícia. Além disso, eles ajudam a garantir que os documentos fornecidos sejam completos, evitando lacunas que poderiam comprometer a exatidão do laudo.
3. Análise Crítica dos Laudos
Os Assistentes Técnicos desempenham um papel crítico no curso da produção da prova técnica, ao analisar o laudo pericial. Eles podem identificar pontos que não foram abordados, sugerir ajustes em cálculos ou metodologias, ou levantar questões que possam ter passado despercebidas. Essa análise crítica contribui para que a prova pericial seja robusta e contemple as diferentes nuances do caso. Eles podem, também, sugerir revisões ou esclarecimentos necessários para que as informações sejam mais claras para os julgadores e as partes.
4. Interpretação Técnica de Informações Financeiras
Os Assistentes Técnicos, com seu conhecimento específico do caso e dos interesses da parte que representam, auxiliam na interpretação técnica de informações econômicas, financeiras, operacionais e patrimoniais complexas. Eles devem ser capazes de fornecer explicações sobre o significado e as implicações dos dados analisados, garantindo que todos os aspectos sejam compreendidos de forma clara. Isso é especialmente relevante em casos que envolvem cálculos sofisticados, como projeções de fluxo de caixa, cálculos comerciais e financeiros de juros simples ou compostos, ou avaliação de ativos e passivos a valor de mercado em dissoluções de sociedades para apuração de haveres.
5. Proposição de Metodologias Alternativas
Outra forma em que os Assistentes Técnicos podem contribuir é sugerindo metodologias alternativas de cálculo ou avaliação. Eles podem questionar os métodos utilizados na perícia e propor abordagens que julgam mais adequadas para a análise do caso específico. Essas sugestões podem enriquecer o processo pericial, oferecendo diferentes perspectivas e permitindo uma visão mais ampla das possíveis soluções contábeis. Ao debaterem as metodologias, Peritos, Assistentes Técnicos e Partes podem chegar, de forma harmônica ou com menor divergência, a conclusões que reflitam melhor a realidade econômica, financeira e patrimonial do litígio.
6. Facilitação da Comunicação entre as Partes
A presença dos Assistentes Técnicos pode facilitar o diálogo entre o Perito e as partes envolvidas. Eles servem como intermediários, esclarecendo dúvidas e questões técnicas, o que agiliza o processo de perícia e minimiza mal-entendidos. Através de reuniões ou troca de informações por escrito, os Assistentes Técnicos podem colaborar para que todos os envolvidos tenham uma compreensão comum sobre os pontos econômicos, financeiros, operacionais e patrimoniais analisados, favorecendo o bom andamento do trabalho pericial.
7. Revisão e Questionamento de Cálculos
Ao longo da perícia, os Assistentes Técnicos podem revisar e verificar os cálculos apresentados pelas Partes e pela Perícia. Isso inclui a análise detalhada de fórmulas, planilhas e resultados numéricos. Ao revisarem esses cálculos, os Assistentes Técnicos ajudam a garantir que não ocorram erros materiais, prejudiciais ao resultado da perícia. Essa verificação minuciosa é uma camada adicional de segurança para a qualidade e exatidão do laudo.
8. Elaboração de Pareceres Técnicos
Os Assistentes Técnicos podem elaborar pareceres técnicos em resposta ao laudo pericial, nos quais apresentam suas observações e análises críticas. Esses pareceres, que podem ser convergentes, parcialmente convergentes ou divergente, são fundamentais para complementar o trabalho pericial e para fornecer às partes e aos julgadores uma visão mais completa do caso. Há quem diga que o parecer do Assistente Técnico não teria o mesmo peso do laudo pericial, do que discordamos. A menção ao Assistente Técnico em vários pontos do Código de Processo Civil, sua atuação antes, durante e após a produção da prova técnica e quanto aqui descrito demonstram que o Parecer do Assistente Técnico é uma peça importância, útil e necessária ao processo, na medida em que pode contribuir ou memo influenciar a formação do convencimento e o processo decisório do julgador.
9. Esclarecimento de Pontos Omissos ou Controversos
Durante a análise do laudo, os Assistentes Técnicos podem identificar pontos omissos ou controversos e solicitar esclarecimentos adicionais. Eles podem levantar questionamentos sobre dados ou cálculos que considerem insuficientemente explicados, permitindo que o perito reavalie certos aspectos do trabalho. Essa troca de informações contribui para que a prova técnica seja mais completa e com maior rigor técnico.
10. Sugestões para a Formulação de Novos Quesitos
Após a apresentação do laudo pericial, os Assistentes Técnicos podem sugerir novos quesitos, caso considerem que alguma questão relevante não foi abordada ou não foi satisfatoriamente respondida. Eles podem auxiliar na redação de quesitos complementares / suplementares para que o julgador obtenha informações mais detalhadas sobre aspectos ainda obscuros do processo. Essa intervenção é especialmente útil em casos de maior complexidade, onde novos dados podem surgir ao longo da perícia.
Considerações finais
Os Assistentes Técnicos das Partes são aliados valiosos no processo de produção da prova técnica pericial. Sua atuação complementa o trabalho do perito, oferecendo análises críticas, revisões detalhadas e uma visão adicional sobre o caso. A interação entre Peritos e Assistentes Técnicos enriquece o processo, promovendo uma perícia mais precisa e fundamentada. Ao atuarem de forma colaborativa, Peritos e Assistentes Técnicos garantem que a prova técnica seja sólida e útil para a resolução do conflito.
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Ivam Ricardo Peleias
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Fabíola D´Agostini Peleias
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- Secco, A. R., Peleias, I. R., Weffort, E. J., & Grzybovski, D. (2022). Expectativas e motivos do
árbitro sobre o desempenho do ator pericial contábil em arbitragens à luz da teoria dos
papéis. Revista Contabilidade & Finanças, 33(90), 1-16. Disponível em: <
http://www.spell.org.br/documentos/ver/68598/expectativas-e-motivos-do-arbitro-sobre-o-
desempenho-do-ator-pericial-contabil-em-arbitragens-a-luz-da-teoria-dos-papeis> ↩︎ - Ornelas, M. M. G. Perícia contábil: diretrizes e procedimentos. 6ª Ed. São Paulo: Atlas, 2017. ↩︎