A norma de educação continuada na contabilidade existe para garantir que os profissionais contábeis mantenham seus conhecimentos atualizados ao longo de suas carreiras. No Brasil, as diretrizes para a educação profissional continuada são estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG 12 (R3), que define os requisitos mínimos e as responsabilidades dos profissionais da contabilidade nesse aspecto.
Qual o objetivo da educação continuada na Contabilidade?
A educação continuada é necessária, em razão da constante evolução das normas contábeis, dos regulamentos fiscais pátrios e das práticas de cada carreira, por exemplo, a auditoria e a perícia. Manter-se atualizado é uma exigência ética e profissional do profissional da contabilidade e uma necessidade para oferecer serviços de qualidade e precisão aos clientes e às organizações.
O que abrange?
A NBC PG 12 (R3) estabelece que os profissionais da Contabilidade devem participar regularmente de programas de educação profissional continuada, que incluem cursos, seminários, workshops, leituras técnicas, docência, produção de artigos científicos, entre outros. Esses programas devem abranger temas relevantes à prática contábil, como novas normas contábeis, atualizações tributárias, tecnologias emergentes, ética profissional e gestão de riscos, dentro outros.
Quais são os requisitos e exigências?
Os requisitos específicos de educação continuada variam conforme a categoria do profissional Contábil (contadores – responsáveis técnicos, auditores, peritos contábeis, técnicos em contabilidade, etc.) e o tipo de registro junto aos conselhos regionais. O não cumprimento desses requisitos pode resultar em penalidades que vão desde advertências até a suspensão do exercício profissional.
Além de cumprir as exigências regulatórias, a educação profissional continuada oferece benefícios significativos para os profissionais da contabilidade, como a expansão de suas competências técnicas, o desenvolvimento de habilidades interpessoais e a melhoria da capacidade de tomar decisões informadas e estratégicas para seus clientes e organizações.
Para os empregadores, o apoio à educação profissional continuada de seus colaboradores pode resultar em maior eficiência operacional, conformidade regulatória aprimorada e uma cultura organizacional que valoriza o aprendizado contínuo.
Como funciona para a área da Perícia Contábil?
Especificamente dentro da Perícia Contábil, a norma diz que Peritos(as) Contábeis inscritos(as) no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC precisam cumprir a educação profissional continuada, atualmente sendo de 40 pontos/hora.
Todavia, quanto aos(às) Peritos(as) Contábeis, mesmo aqueles(as) que não estão inscritos(as) no referido cadastro deveriam cumprir a educação profissional continuada, como forma de manter e aprimorar a qualidade de seus Laudos e Pareceres Periciais Contábeis. Ante a extensão e variedade de alterações de normas e regulamentos brasileiros, Peritos(as) Contábeis que não se atualizam correm o risco de utilizarem normativos desatualizados ou equivocados em seus trabalhos, comprometendo o resultado do trabalho pericial, o que pode abalar a confiança de Magistrados(as) e Tribunais Arbitrais que os nomeiam e a clientela que os contrata.
Em conclusão
A norma de educação profissional continuada na Contabilidade apenas estabelece um padrão de excelência profissional e promove a confiança pública na classe e nos serviços contábeis, ao assegurar que os profissionais estejam mais bem preparados para enfrentar os desafios dinâmicos do ambiente contábil moderno.
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Ivam Ricardo Peleias
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Fabíola D´Agostini Peleias
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