A elaboração de laudos e pareceres contábeis é uma atividade estratégicas da perícia. Laudos e pareceres são canais de comunicação escrita por meio dos quais o perito demonstra método, raciocínio, imparcialidade e domínio técnico-científico. Esses relatórios periciais precisam ser concebidos, redigidos e conferidos com rigor. As Normas Brasileiras de Contabilidade – Perícia Contábil, NBC TP 01 (R2), que trata da perícia contábil, e a NBC PP 01 (R2), que define a conduta profissional do perito, em conjunto com o Código de Processo Civil, reforçam que o laudo deve ser objetivo, fundamentado, claro e tecnicamente íntegro.
Trazemos aqui uma visão prática sobre esta atividade e os relatórios dela resultantes (laudo e parecer), com base na experiência da IRPE Perícia e Consultoria Contábil. Esta visão é importante, pois peritos são preparadores de relatórios contábeis complexos e específicos, úteis e necessários a subsidiar processos decisórios que podem afetar o patrimônio de pessoas físicas e jurídicas.
A Estrutura Essencial do Laudo Pericial
Embora cada área (tributária, societária, trabalhista, arbitral etc.) tenha particularidades, há um padrão técnico e metodológico amplamente aceito — alinhado com a NBC TP 01 (R2), para a estrutura de um Laudo Pericial Contábil:
1. Identificação do Processo
Deve conter:
- número do processo;
- órgão julgador;
- partes envolvidas;
- referência ao ato de nomeação ou contratação.
Este elemento garante rastreabilidade e organização com os processos em que o perito é nomeado.
2. Qualificação do Perito
Deve incluir:
- nome completo;
- número de registro no CRC de seu Estado;
- formação;
- habilitações relevantes.
A NBC PP 01 (R2) e o Código de Processo Civil exigem que o perito demonstre competência técnica e independência, reforçando a credibilidade do documento.
3. Objetivo da Perícia
Aqui você define:
- o objeto central da perícia deferida;
- os limites da atuação;
- informa se há ou não quesitos das partes a serem respondidos.
É preciso identificar e manter o foco: tudo o que estiver no laudo deve estar vinculado ao objetivo.
4. Metodologia Aplicada
Aqui, é onde o perito apresenta:
- listagem de documentos adicionais solicitados e analisados;
- diligências (presenciais e/ou online) realizadas;
- normas técnicas e legislação utilizadas;
- critérios contábeis, financeiros ou estatísticos adotados.
A NBC TP 01 (R2) e o art. 473 do Código de Processo Civil reforçam que a metodologia deve ser transparente e reprodutível, permitindo que qualquer profissional competente compreenda o raciocínio.
5. Análise Técnica e Fundamentação
É o coração do laudo. Aqui na IRPE Perícia e Consultoria, chamamos esta parte de Capítulos 2 e 3 do Laudo.
Aqui entram:
- demonstrações e cálculos;
- confrontos de documentos;
- interpretação técnica das normas;
- respostas fundamentadas aos quesitos.
Os três primeiros bullets referem-se ao Capítulo 2. O último Bullet é o Capítulo 3. Esta seção exige precisão, lógica, clareza, e coerência com as provas dos autos. É preciso citar as folhas dos autos, caso se remeta a partes do processo, para manter a organização e a rastreabilidade.
A NBC PP 01 (R2) orienta que o perito deve evitar opiniões pessoais, adotando sempre objetividade e independência mental. O perito vive numa fronteira tênue entre a questão técnica-científica e o julgamento de mérito. Esta fronteira não pode ser ultrapassada, pois a questão de mérito cabe aos advogados (nas relações privadas) ao juiz togado (no judiciário) ou ao tribunal arbitral (nas arbitragens).
6. Conclusão
A conclusão da pericia contábil deve:
- ser direta;
- sintetizar os achados;
- remeter-se ao Capítulo 2 e/ou à resposta aos quesitos (Capítulo 3);
- evitar ambiguidades.
Uma boa prática é apresentar as conclusões em forma de tópicos ou quadros comparativos.
7. Assinatura e Número do CRC
Elemento obrigatório para:
- formalizar a responsabilidade técnica;
- cumprir as exigências da NBC TP 01 (R2) e do Código de Ética Profissional.
Como Escrever um Laudo Claro Sem Perder Profundidade Técnica
Muito mais do que formalidades exigidas em normativos, a linguagem do laudo pericial precisa equilibrar tecnicidade e acessibilidade. O relatório pericial não é apenas para peritos, mas também para juízes, advogados e partes que muitas vezes não possuem domínio contábil. Peritos são comunicadores, além de preparadores de relatórios contábeis complexos e específicos. Lembremo-nos sempre que escrevemos para os outros. Algumas dicas práticas que aplicamos aqui na IRPE:
Use frases curtas e diretas – Evite construções longas ou encadeadas.
Explique conceitos técnicos quando necessário – Se usar termos como “regime de competência”, “glosa”, “base de cálculo”, “ISS retido”, explique na primeira ocorrência o que significam.
Utilize quadros, tabelas e gráficos – Eles facilitam a compreensão e tornam o laudo mais objetivo.
Evite jargões desnecessários – O laudo deve ser técnico, mas não hermético.
Como diz o nosso sócio, Ivam Ricardo Peleias (em coautoria com Martinho Ornelas, no artigo “Conversando com o perito: um olhar sobre o quotidiano da atividade pericial contábil no Poder Judiciário Paulista, publicado em 2013 na Revista Brasileira de Contabilidade), é preciso ter em mente e praticar “síntese na extensão e abrangência no conteúdo”.
Conclusão
Conceber, elaborar e redigir um relatório pericial (laudo ou parecer), é um exercício metodológico permanente de técnica, clareza, responsabilidade e imparcialidade. Na IRPE, valorizamos laudos que sejam:
- diretos
- transparentes
- bem fundamentados
- comunicativos
- didáticos. mas sem perder rigor técnico
Ao adotar e seguir as boas práticas recomendadas pelas NBC PP 01 e NBC TP 01 (R2), pelo Código de Processo Civil, com base no método, o perito entrega aos stakeholders (juízes, tribunais, arbitrais, advogados e partes) e demais interessados no trabalho pericial não apenas um documento — mas uma contribuição decisiva para o processo.
Visite o nosso site www.irpe.com.br
Ivam Ricardo Peleias
ivamrp@irpe.com.br
Fabíola D´Agostini Peleias
fabioladp@irpe.com.br