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Como elaborar laudos e pareceres contábeis

Como Elaborar Laudos e Pareceres Contábeis com Clareza, Rigor Técnico e Imparcialidade

A elaboração de laudos e pareceres contábeis é uma atividade estratégicas da perícia. Laudos e pareceres são canais de comunicação escrita por meio dos quais o perito demonstra método, raciocínio, imparcialidade e domínio técnico-científico. Esses relatórios periciais precisam ser concebidos, redigidos e conferidos com rigor. As Normas Brasileiras de Contabilidade – Perícia Contábil, NBC TP 01 (R2), que trata da perícia contábil, e a NBC PP 01 (R2), que define a conduta profissional do perito, em conjunto com o Código de Processo Civil, reforçam que o laudo deve ser objetivo, fundamentado, claro e tecnicamente íntegro.
Trazemos aqui uma visão prática sobre esta atividade e os relatórios dela resultantes (laudo e parecer), com base na experiência da IRPE Perícia e Consultoria Contábil. Esta visão é importante, pois peritos são preparadores de relatórios contábeis complexos e específicos, úteis e necessários a subsidiar processos decisórios que podem afetar o patrimônio de pessoas físicas e jurídicas.


 A Estrutura Essencial do Laudo Pericial

Embora cada área (tributária, societária, trabalhista, arbitral etc.) tenha particularidades, há um padrão técnico e metodológico amplamente aceito — alinhado com a NBC TP 01 (R2), para a estrutura de um Laudo Pericial Contábil:

1. Identificação do Processo

Deve conter:

  • número do processo;
  • órgão julgador;
  • partes envolvidas;
  • referência ao ato de nomeação ou contratação.

Este elemento garante rastreabilidade e organização com os processos em que o perito é nomeado.


2. Qualificação do Perito

Deve incluir:

  • nome completo;
  • número de registro no CRC de seu Estado;
  • formação;
  • habilitações relevantes.

A NBC PP 01 (R2) e o Código de Processo Civil exigem que o perito demonstre competência técnica e independência, reforçando a credibilidade do documento.


3. Objetivo da Perícia

Aqui você define:

  • o objeto central da perícia deferida;
  • os limites da atuação;
  • informa se há ou não quesitos das partes a serem respondidos.

É preciso identificar e manter o foco: tudo o que estiver no laudo deve estar vinculado ao objetivo.


4. Metodologia Aplicada

Aqui, é onde o perito apresenta:

  • listagem de documentos adicionais solicitados e analisados;
  • diligências (presenciais e/ou online) realizadas;
  • normas técnicas e legislação utilizadas;
  • critérios contábeis, financeiros ou estatísticos adotados.

A NBC TP 01 (R2) e o art. 473 do Código de Processo Civil reforçam que a metodologia deve ser transparente e reprodutível, permitindo que qualquer profissional competente compreenda o raciocínio.


5. Análise Técnica e Fundamentação

É o coração do laudo. Aqui na IRPE Perícia e Consultoria, chamamos esta parte de Capítulos 2 e 3 do Laudo.
Aqui entram:

  • demonstrações e cálculos;
  • confrontos de documentos;
  • interpretação técnica das normas;
  • respostas fundamentadas aos quesitos.

Os três primeiros bullets referem-se ao Capítulo 2. O último Bullet é o Capítulo 3. Esta seção exige precisão, lógica, clareza, e coerência com as provas dos autos. É preciso citar as folhas dos autos, caso se remeta a partes do processo, para manter a organização e a rastreabilidade.

A NBC PP 01 (R2) orienta que o perito deve evitar opiniões pessoais, adotando sempre objetividade e independência mental. O perito vive numa fronteira tênue entre a questão técnica-científica e o julgamento de mérito. Esta fronteira não pode ser ultrapassada, pois a questão de mérito cabe aos advogados (nas relações privadas) ao juiz togado (no judiciário) ou ao tribunal arbitral (nas arbitragens).


6. Conclusão

A conclusão da pericia contábil deve:

  • ser direta;
  • sintetizar os achados;
  • remeter-se ao Capítulo 2 e/ou à resposta aos quesitos (Capítulo 3);
  • evitar ambiguidades.

Uma boa prática é apresentar as conclusões em forma de tópicos ou quadros comparativos.


7. Assinatura e Número do CRC

Elemento obrigatório para:

  • formalizar a responsabilidade técnica;
  • cumprir as exigências da NBC TP 01 (R2) e do Código de Ética Profissional.

 Como Escrever um Laudo Claro Sem Perder Profundidade Técnica

Muito mais do que formalidades exigidas em normativos, a linguagem do laudo pericial precisa equilibrar tecnicidade e acessibilidade. O relatório pericial não é apenas para peritos, mas também para juízes, advogados e partes que muitas vezes não possuem domínio contábil. Peritos são comunicadores, além de preparadores de relatórios contábeis complexos e específicos. Lembremo-nos sempre que escrevemos para os outros. Algumas dicas práticas que aplicamos aqui na IRPE:

 Use frases curtas e diretas – Evite construções longas ou encadeadas.

 Explique conceitos técnicos quando necessário – Se usar termos como “regime de competência”, “glosa”, “base de cálculo”, “ISS retido”, explique na primeira ocorrência o que significam.

 Utilize quadros, tabelas e gráficos – Eles facilitam a compreensão e tornam o laudo mais objetivo.

 Evite jargões desnecessários – O laudo deve ser técnico, mas não hermético.

Como diz o nosso sócio, Ivam Ricardo Peleias (em coautoria com Martinho Ornelas, no artigo “Conversando com o perito: um olhar sobre o quotidiano da atividade pericial contábil no Poder Judiciário Paulista, publicado em 2013 na Revista Brasileira de Contabilidade), é preciso ter em mente e praticar “síntese na extensão e abrangência no conteúdo”.


Conclusão

Conceber, elaborar e redigir um relatório pericial (laudo ou parecer), é um exercício metodológico permanente de técnica, clareza, responsabilidade e imparcialidade. Na IRPE, valorizamos laudos que sejam:

  • diretos
  • transparentes
  • bem fundamentados
  • comunicativos
  • didáticos. mas sem perder rigor técnico

Ao adotar e seguir as boas práticas recomendadas pelas NBC PP 01 e NBC TP 01 (R2), pelo Código de Processo Civil, com base no método, o perito entrega aos stakeholders (juízes, tribunais, arbitrais, advogados e partes) e demais interessados no trabalho pericial não apenas um documento — mas uma contribuição decisiva para o processo.


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Ivam Ricardo Peleias
ivamrp@irpe.com.br

Fabíola D´Agostini Peleias
fabioladp@irpe.com.br

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