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Bastidores da Perícia: Como acontece a comunicação entre perito e assistentes técnicos?

A comunicação entre perito e assistentes técnicos é um pilar que contribui para a celeridade, imparcialidade, qualidade e transparência nos processos judiciais ou arbitrais. ⚖️Essa interação assertiva e eficiente deve ocorrer de maneira formal e transparente, respeitando as regras processuais. Normalmente, essa comunicação ocorre por meio de:

✅  Petições nos autos – por meio das quais são apresentados pedidos de reunião, de documentos adicionais, manifestações técnicas e esclarecimentos.
✅  E-mail,  telefone ou  reuniões presenciais – para esclarecimentos pontuais ou alinhamentos técnicos.
✅  Reuniões técnicas documentadas – podem ser presenciais ou por videochamada, sempre que necessárias, para tratar de pontos complexos.

Do ponto de vista legal, esta cooperação atende aos arts 5º, 6º, 7º, 8º e 473 do Código de Processo Civil – CPC. A interação entre perito e assistentes técnicos é tão importante que a Norma Brasileira de Contabilidade NBC TP 01 (R2), de 20 de fevereiro de 2025 define, em seu item 25 (etapa de execução), o dever do perito de comunicar às partes e aos assistentes técnicos a data e local do início da perícia — para que eles tomem ciência e possam acompanhar os trabalhos. O item 25 da norma informa e alerta sobre outros pontos importantes e necessários à interação assertiva e eficiente entre perito e assistentes técnicos.

A relação profissional entre perito e assistentes vai além da comunicação. Isso porque a perícia contábil e seu produto (laudo e esclarecimentos) são parte integrante do processo (judicial ou arbitral), cujos destinatários são o juiz ou tribunal arbitral e as partes, em especial aquela que solicitou a prova técnica pericial. Esta interação assertiva e eficiente é ainda mais necessária quando se tratar de perícias complexas, multidisciplinares e dependentes, previstas no item 7 da NBC TP 01 (R2). A cooperação entre peritos e assistentes técnicos beneficia todos os envolvidos. Pode, inclusive, acelerar o curso dos trabalhos periciais e o processo em si.

É importante lembrar que os assistentes técnicos, que atuam sob as orientações da estratégia processual adotada, são os defensores técnicos das partes que os contratam; já os advogados são os defensores jurídicos. Esta condição não afasta a obrigação e não impede o dever do corpo técnico atuante no processo judicial ou arbitral de buscar a verdade fática, condição que somente pode ser obtida quando se tiver certeza técnica dos direitos e/ou obrigações patrimoniais objeto do litígio.

As partes têm o direito de acompanhar todo o conteúdo da comunicação entre perito e assistentes técnicos, garantindo transparência e equilíbrio. Aqui na IRPE, aplicamos essas medidas ao comunicar todos os envolvidos quando, por exemplo, enviamos e-mails às Partes. E caso não haja contatos formais de todos os Assistentes nos autos, ou mesmo se não houver Assistentes de ambas as partes indicados, o Perito deve comunicar nos autos eventuais comunicações, para que todas as partes possam ter acesso.

Por que isso é tão importante?
✔ Evita conflitos de interpretação.
✔ Contribui para que o Laudo e eventuais esclarecimentos tenham robustez e sejam confiáveis.
✔ Contribui para um processo justo e equilibrado. ⚖️

A comunicação técnica é mais do que um procedimento: é um compromisso com a transparência e a qualidade da perícia✨

👉 E você? Já participou de um processo com comunicação entre perito e assistentes técnicos? Como foi sua experiência?


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Maíra Chibante Santostaso
mairacs@irpe.com.br

Ivam Ricardo Peleias
ivamrp@irpe.com.br

Fabíola D´Agostini Peleias
fabioladp@irpe.com.br

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