O Assistente Técnico em perícias contábeis é um contador contratado pelas Partes para definir a estratégia técnica processual e atuar junto aos advogados. Ele atua antes, durante e após a perícia contábil, no Judiciário e nas arbitragens, sendo contratado em algum desses momentos.
Antes da Perícia Judicial Contábil
Antes do início da perícia contábil, ele realiza a avaliação técnica / patrimonial sobre a pertinência ou não da ação no Judiciário ou na arbitragem.
Ele precisa analisar os argumentos de seu contratante, em cotejo com o sistema contábil, os controles internos da organização e os argumentos jurídicos usados. Esta avaliação pode resultar na elaboração de cálculos ou em um laudo pericial contábil de instrução processual.
Os cálculos prévios apontam o benefício econômico da causa.
O laudo prévio é uma antecipação da perícia contábil, útil como prova técnica para instruir o processo, a ser ratificada pelo Perito Contábil nomeado.
Aqui, podem ser formulados e validados os quesitos a serem respondidos durante a perícia contábil.
Durante a Perícia Judicial Contábil
Durante a perícia contábil, o Assistente Técnico deve de ser informado do início dos trabalhos, acompanhar o desenvolvimento da perícia e interagir com o Perito nomeado e o Assistente Técnico da outra Parte.
Pode participar de reuniões com o Perito e o Assistente da outra Parte, acompanhar as diligências e demais procedimentos. Deve ser informado dos elementos adicionais solicitados pelo Perito e, de posse desses elementos, analisar sua qualidade e pertinência, para entrega ao Perito.
Pode oferecer relatórios, planilhas e outros elementos ao Perito, visando colaborar com a celeridade e a qualidade da prova pericial.
Após a Perícia Judicial Contábil
Após a perícia contábil e a juntada do laudo, o Assistente Técnico faz a análise preliminar do laudo, informando o cliente e seus advogados.
Na continuidade, deve elaborar o parecer pericial contábil, convergente, parcialmente convergente ou divergente, a depender do conteúdo do laudo.
Caso os interessados se satisfaçam com o laudo e pareceres dos Assistentes Técnicos, termina a atuação do Assistente Técnico no processo judicial ou na arbitragem.
Caso haja incompletudes, dúvidas ou mais esclarecimentos sobre a prova técnica produzida, o Assistente Técnico deverá elaborar outros relatórios periciais.
Uma contribuição relevante é a participação em audiências, nas quais o Assistente Técnico poderá expor o seu trabalho, ser inquirido pelo Juiz/Tribunal Arbitral ou advogados ou entabular discussões técnicas sobre o objeto da prova técnica, com o intuito de contribuir com a verdade e subsidiar o processo decisórios dos que prolatarem as sentenças judiciais ou arbitrais.
Veja também nosso artigo A importância do perito contábil
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Ivam Ricardo Peleias
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Fabíola D´Agostini Peleias
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