Os honorários periciais são remuneração justa e necessária ao(a) perito(a) pelo trabalho realizado, nas relações privadas, em processos judiciais e procedimentos arbitrais. Os honorários são devidos aos(às) peritos(as) nomeados(as), assistentes técnicos(as) indicados(as) pelas partes e às testemunhas técnicas em matéria contábil / patrimonial. As normas brasileiras de contabilidade e a melhor literatura contábil tratam dos honorários periciais, que podem variar de complexidade, extensão e risco do caso e a expertise do(a) perito(a); porém, não guardam relação com o valor da causa ou do quantum que se espera apurar com o trabalho pericial a ser realizado.
Critérios para cálculo de honorários periciais
Os honorários dos peritos nomeados em juízo ou em procedimentos arbitrais são, em última instância, definidos pelo juiz togado ou tribunal arbitral. Os honorários de assistentes técnicos, pareceristas e testemunhas técnicas são acordados entre as partes contratantes. Aqui, é preciso considerar alguns fatores: a qualificação do(a) profissional, o tempo despendido na realização dos trabalhos, a complexidade das questões técnicas envolvidas e a relevância da perícia para o desfecho do processo. O planejamento do trabalho pericial e a apuração (para posterior rati-retificação) do valor dos honorários periciais são processos delicados. É preciso equilibrar o justo pagamento pelo trabalho realizado com a necessidade de evitar excessos que possam onerar os contratantes e/ou partes envolvidas nos litígios. É uma prática recomendável adotar critérios os mais objetivos e transparentes possíveis, buscando garantir a imparcialidade e a eficiência da perícia.
Nos casos de justiça gratuita no Poder Judiciário, os honorários do perito são pagos pelas Defensorias Públicas Estaduais. É importante frisar que o(a) perito(a) não só pode, como deve, ao juntar sua petição aceitando o múnus pela remuneração da Defensoria Pública, apresentar o plano e orçamento de seu trabalho, solicitando que o(a) juiz(a), na prolação da sentença, determine que a parte vencida/sucumbente arque com este valor, desde que tenha capacidade financeira para tanto.
Os honorários periciais refletem um valor monetário, que deve cobrir os custos de execução do trabalho, o reconhecimento pelo trabalho realizado e a responsabilidade assumida pelo profissional. A confiabilidade e a imparcialidade do laudo pericial dependem da competência e integridade do perito, que deve agir com ética e diligência em todas as etapas do processo.
Em conclusão
Os honorários periciais desempenham papel importante no curso da produção da prova pericial em seus cenários (relações privadas, judiciário e arbitragens). Para finalizar, os honorários periciais devem remunerar os custos de manter a estrutura técnica necessária ao trabalho pericial, remunerar a equipe técnica e prover o sustento do(a) perito(a) e sua família.
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Ivam Ricardo Peleias
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Fabíola D´Agostini Peleias
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