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Assessoria aos Conselhos Fiscais de Cooperativas

Esta matéria complementa a anterior, que tratou da importância dos Conselhos Fiscais nas Cooperativas. Falaremos da importância, necessidade e utilidade da assessoria especializada aos Conselhos Fiscais.

O que é a assessoria aos Conselhos Fiscais de Cooperativas?

O que é a assessoria aos Conselhos Fiscais de Cooperativas?

A assessoria é um serviço especializado, para

  • aconselhamento,
  • apoio e
  • orientação às organizações.

Ocorre de forma recorrente e por prazo indeterminado, diferente da consultoria, pontual e esporádica.

O Conselho Fiscal nas cooperativas precisa ter os três pilares para exercer com independência as quatro atribuições tratadas na matéria anterior.

Qual o perfil do profissional que presta assessoria?

O profissional ou empresa de assessoria deve ter formação superior

  • na área de Negócios,
  • conhecimentos contábeis,
  • financeiros,
  • operacionais,
  • legais

e disponibilidade para a função.

Os(as) Conselheiros(as) Fiscais podem ter ou não formação e/ou experiência profissional e de vida para a função. A diversidade entre os(as) Conselheiros(as) pode ser superada / mitigada com o plano de ação a seguir.

Qual o plano de ação da assessoria?

É necessário um regimento, manual de uso interno da Cooperativa, descrevendo objetivo, funções e responsabilidades do órgão, dentre outros itens. Deve mitigar conflitos de agência, sem onerar os custos de agência. Deve ser conhecido e adotado pelos(as) Conselheiros(as).

É preciso fiscalizar e controlar os atos de gestão de forma recorrente, dentro do cronograma de reuniões para o mandato. É necessária a apresentação mensal de um “pacote” de informações de gestão, operacionais, econômicas, financeiras e patrimoniais. Membros do Conselho de Administração, Diretoria Executiva, Executivos, Auditorias Interna e Externa devem participar das reuniões.

É preciso ler as atas das reuniões dos outros órgãos de gestão, a opinião e o relatório circunstanciado do Auditor Independente, conhecer e acompanhar o plano de trabalho da Auditoria Interna. A comunicação com os outros órgãos e as necessárias respostas devem ser por escrito. É preciso registrar o trabalho do Conselho Fiscal em atas de reunião, a serem lidas pelos demais órgãos de gestão. É preciso um canal de comunicação entre o Conselho Fiscal e os(as) cooperados(as).

Este fluxo de comunicação, combinado com o “pacote” de informações, contribui para mitigar a assimetria informacional (um problema de agência), cria práticas e rotinas de governança saudáveis, contribuindo para a educação continuada, formação e reciclagem dos(as) Conselheiros(as) Fiscais.

A assessoria escolhida deve ter capacitação e experiência para conceber, implementar e assessorar o Conselho Fiscal sob o modelo de atuação aqui proposto.

A experiência como Conselheiro(a) Fiscal à luz do modelo proposto é um probatório, estágio ou mesmo residência, para que cooperados(as) ocupem em sua permanência e futuro, cargos em outros órgãos de gestão na Cooperativa. Aqueles(as) que considerarem não concorrer / ocupar tais cargos estarão mais bem preparados para exercer, de forma ativa e diligente, seu papel permanente de cooperado(a), multiplicando e perenizando melhores práticas de controle, fiscalização e governança. É um círculo virtuoso.

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Ivam Ricardo Peleias
ivamrp@irpe.com.br

Fabíola D´Agostini Peleias
fabioladp@irpe.com.br

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