As cooperativas brasileiras, entidades criadas a partir da iniciativa de pessoas que se tornam cooperados(as), com direitos e obrigações previstos em estatuto, são reguladas pela Lei nº 5764/1971.
Os(as) cooperados(as) são “donos(as)” da cooperativa. Além dos interesses econômicos, ideológicos e pessoais que motivaram sua adesão, podem e devem ocupar cargos nos órgãos estatutários. Parte de suas obrigações refere-se à governança, com previsão legal de criação de órgãos estatuários.
Um órgão é o Conselho Fiscal, cuja missão é fiscalizar e controlar todos os atos da gestão, sendo os olhos e ouvidos dos(as) cooperados(as).
A missão do Conselho Fiscal possui três pilares:
- os(as) Conselheiros(as) Fiscais devem ter condições de fiscalizar os atos de gestão dos ocupantes dos outros órgãos estatutários;
- precisam fazer as perguntas certas, obtendo respostas necessárias ao exercício de suas funções;
- devem dedicar seus maiores e melhores esforços para evitar a assimetria informacional.
Algumas atribuições do Conselho Fiscal de uma cooperativa são:
- Fiscalização e Transparência: O Conselho Fiscal deve fiscalizar todos os atos de gestão da cooperativa. Essa prática essencial confere a necessária transparência. Quando os(as) cooperados(as) têm ciência das atividades da cooperativa, isso gera segurança e confiabilidade na relação com a organização;
- Garantia de Solidez Econômico-financeira-patrimonial: Monitorar e gerir os resultados, o patrimônio e o caixa da cooperativa são outras práticas essenciais. O Conselho Fiscal deve cobrar a elaboração de orçamentos, acompanhar a execução orçamentária, conhecer o fluxo de caixa e demais temas que dizem respeito à gestão da cooperativa. Esse acompanhamento (os olhos dos(as) cooperados(as)) elimina a assimetria informacional e contribui para o uso dos recursos de forma eficiente e sustentável;
- Responsabilidades Legais: Os membros do Conselho Fiscal têm responsabilidades civis e criminais. A responsabilidade civil refere-se à obrigação de reparar danos causados a terceiros por ações negligentes, imprudentes ou deliberadas. A responsabilidade criminal refere-se a infrações graves contra a lei, como fraude ou desvio de fundos. O Conselho Fiscal deve atuar para que a cooperativa esteja em conformidade com a legislação e a regulamentação aplicável;
- Prestar contas aos(as) cooperados(as): Em seu mandato, o Conselho Fiscal se reporta aos(as) demais cooperados(as). Recomenda ou não a aprovação das contas do exercício social. Essa prestação de contas é fundamental para a transparência e a confiança dos(as) cooperados(as) associados na gestão da cooperativa.
O Conselho Fiscal desempenha um papel vital na governança, transparência e sustentabilidade das cooperativas. Sua atuação contribui para a confiança dos(as) cooperados(as) e a perenidade, sustentabilidade e crescimento da cooperativa.
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Ivam Ricardo Peleias
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Fabíola D´Agostini Peleias
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