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Arbitramento em Perícia Contábil

O Código de Processo Civil vigente prevê, artigos 509, inciso I e 510, a aplicação do arbitramento em liquidação de sentença. Esta possibilidade corrobora o art. 15:  o(a) juiz(a) será assistido por perito(a) quando a prova do fato depender de conhecimento técnico científico. Ainda, corrobora a definição na NBC TP 01 (R1), de que a perícia contábil é o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio ou constatação de fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, conforme as normas jurídicas e profissionais e a legislação específica no que for pertinente.

Segundo Ornelas (2017[1]), o arbitramento exige do expert poder criativo e domínio profissional amplo e profundo, que lhe permita construir premissas técnica plausíveis que suportem os critérios adotados na solução da controvérsia ou fixação de valores. O autor assevera que solucionar por arbitramento não é sinônimo de trabalho pericial arbitrário, pois cabe suportar o resultado ou juízo técnico de forma coerente com o objeto da lide. Aqui, a questão mais significativa é construir premissas e critérios aplicáveis, razão pela qual aplicar / usar arbitramento envolve enorme responsabilidade técnica-científica.

Na prática, o arbitramento em perícia contábil, que não se limita apenas aos casos de cumprimento/liquidação de sentença, é uma técnica usada para determinar valores ou resultados em situações em que não é possível obter dados concretos ou completos. Essa abordagem é útil e necessária em processos judiciais, arbitrais e relações privadas, em que as partes envolvidas apresentam informações divergentes ou quando a documentação é insuficiente para elucidar um fato contábil.

Conceito e Importância do Arbitramento em Perícia Contábil

O arbitramento resulta numa estimativa realizada por Perito(a) contábil, ao aplicar critérios técnico-científicos para chegar a valor que represente a realidade econômico-financeira-patrimonial de uma empresa ou evento específico. Pode ser usado situações de cumprimento/liquidação de sentença, avaliação de empresas em dissolução de sociedades, apuração de lucros cessantes, danos emergentes e indenizações, sem a estes se limitar.

Sua aplicação fundamentada pode proporcionar uma solução viável e justa nos casos em que a precisão absoluta não é possível. O resultado permite que o(a) juiz(a), o Tribunal arbitral e as partes nas relações privadas tenham uma base confiável para decisões fundamentadas. Seu uso pode evitar que a falta de informações se transforme em um entrave para resolver conflitos.

Métodos de Arbitramento

Métodos distintos de arbitramento podem ser usados, a depender da natureza da situação e disponibilidade de dados. Por exemplo:

  1. Arbitramento por Comparação: Consiste em comparar dados de empresas ou situações similares para chegar a uma estimativa. É eficaz quando há informações disponíveis sobre o mercado ou concorrentes.
  2. Arbitramento por Projeção: Usa dados históricos para projetar resultados futuros. Aplica-se em avaliações de empresas e apuração de perdas e danos;
  3. Arbitramento Direto: O(a) perito(a) pode optar por uma avaliação direta com base em sua experiência profissional, formação acadêmica, benchmarking com outros(as) peritos(as) e conhecimento do setor. É frequentemente usado quando há poucos dados disponíveis.

Desafios e Limitações do Arbitramento

O arbitramento é uma ferramenta poderosa; porém apresenta desafios no seu uso. A subjetividade envolvida na escolha dos critérios e métodos pode levar a divergências nas conclusões. É preciso o(a) Perito(a) contábil apresente de forma clara e fundamentada as razões para escolher o método de arbitramento e os dados usados na análise.

O arbitramento não deve ser visto como substituto para a coleta de dados adequados. Idealmente, deve ser usado como última alternativa, quando todos os esforços para obter informações precisas falharem. É possível fazer uma analogia do seu uso com a aplicação das normas internacionais de contabilidade, pois ambas as situações requerem que o(a) Profissional exerça seu julgamento técnico-científico à luz do subjetivismo responsável.

Conclusão

O arbitramento em perícia contábil é um poderoso aliado na resolução de conflitos e avaliação de situações complexas. Ao fornecer uma estimativa fundamentada, o(a) Perito(a) Contábil contribui para a justiça e transparência no ambiente jurídico e empresarial. Embora não substitua a precisão de dados concretos, o arbitramento é uma solução necessária que ajuda a equilibrar a balança em contextos desafiadores, contribuindo para que as partes envolvidas avancem de forma mais justa e equitativa. Sua aplicação fundamentada corrobora a afirmação de que Perito(a) é quem sabe, e quando não sabe, precisa saber como saber.

Referência Bibliográfica

[1] ORNELAS, M. M. G. Perícia Contábil: diretrizes e procedimentos. 6 ed. – São Paulo, Atlas, 2017. Cap. 2. Pgs. 20 e 21.

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Ivam Ricardo Peleias
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Fabíola D´Agostini Peleias
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