A arbitragem é uma alternativa viável e eficaz ao Poder Judiciário em muitos contextos. Este método de resolução de disputas oferece vantagens sobre os tribunais convencionais, incluindo rapidez, flexibilidade, confidencialidade e especialização.
Agilidade
A arbitragem é frequentemente mais rápida do que o processo judicial. É fato notório que o Poder Judiciário está sobrecarregado com uma grande quantidade de casos, que tem demandado longo tempo de solução. A arbitragem permite que as partes escolham seus cronogramas evitem / mitiguem a demora associada ao Poder Judiciário. Isso é especialmente valioso em casos complexos, de grande valor envolvido e transnacionais, para os quais a velocidade na resolução de disputas pode ser crucial para o sucesso dos negócios.
Flexibilidade
Quando comparada ao Poder Judiciário, a arbitragem oferece flexibilidade às partes envolvidas. Elas têm a liberdade de escolher os árbitros com conhecimentos específicos sobre a natureza da disputa, contribuindo para obter uma decisão mais informada e especializada, via a sentença arbitral. Essa personalização do processo de resolução de disputas é incomum no Poder Judiciário, nos quais os juízes togados podem não ter o mesmo nível de especialização em áreas e temas específicos, além de estarem atrelados ao rito processual previsto no Código de Processo Civil.
Irrecorrível
A sentença arbitral é irrecorrível; porém, passível de pedido de anulação em ação no Poder Judiciário. Sentenças de 1º grau no Poder Judiciário podem ser questionadas em 2ª instancia (Tribunais de Justiça) ou mesmo em 3ª instância (Superior Tribunal de Justiça).
Confidencialidade
A confidencialidade é outra vantagem significativa da arbitragem. Enquanto grande parte dos processos no Poder Judiciário são públicos, a arbitragem permite que as partes mantenham a natureza confidencial de suas disputas, o que pode ser essencial em questões sensíveis, como disputas negociais ou de propriedade intelectual, dentre outras. A confidencialidade contribui para proteger e preservar a reputação das partes e evitar divulgações prejudiciais ao negócio.
Custos
A arbitragem é frequentemente mais econômica do que os litígios judiciais. Embora as partes envolvidas em arbitragem tenham que arcar com os custos dos árbitros, taxas administrativas, honorários advocatícios e dos técnicos que nela atuarem (Peritos, Assistentes Técnicos, Pareceristas e Testemunhas Técnicas_, esses custos podem ser menores do que os que forem incorridos no Poder Judiciário, em especial por conta do longo tempo de trâmite.
Em conclusão
A arbitragem não está isenta de críticas. Algumas preocupações incluem a falta de supervisão judicial e as alegações de parcialidade dos árbitros. Para isso, muitas jurisdições têm leis que regulam a arbitragem, buscando garantir procedimentos justos e imparciais. As partes também podem incluir cláusulas de revisão ou apelação em seus contratos de arbitragem para se salvaguardarem contra decisões arbitrais injustas ou errôneas.
A arbitragem oferece uma alternativa valiosa ao Poder Judiciário, permitindo rapidez, flexibilidade, confidencialidade e especialização na resolução de disputas. Embora não seja aplicável a todas as situações, pois trata de direitos materiais disponíveis, é uma opção poderosa para resolver uma ampla gama de disputas comerciais, contratuais e civis, oferecendo às partes uma forma eficaz de resolver suas diferenças.
Visite o nosso site www.irpe.com.br
Ivam Ricardo Peleias
ivamrp@irpe.com.br
Fabíola D´Agostini Peleias
fabioladp@irpe.com.br